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Reitero aqui o
texto que escrevi em fóruns monárquicos sobre o delicado assunto da sucessão de El Rei D. Manuel II aquando da sua morte inesperada em
1932.
A carta enviada à imprensa pelo dr. Augusto Ferreira
do Amaral (barão de Oliveira Lima) está aqui.
Ordem actual de sucessão ao trono de Portugal
(segundo a Carta Constitucional em vigência no dia
4
de Outubro de 1910)
-2. S. M. El-Rei D. Manuel II
-1. S. A. R. Príncipe D. Duarte
Nuno,
Príncipe Real de Portugal, Duque de
Bragança, etc.
0. S. A. R. Príncipe D. Duarte Pio,
Príncipe Real de Portugal, Duque de Bragança, etc.
1. S. A. R. Príncipe D. Afonso,
Príncipe da Beira, Duque de Barcelos
2. S. A. Infante D. Dinis, Duque do
Porto
3. S. A. Infanta D. Maria Francisca
4. S. A. Infante D. Miguel, Duque de
Viseu
5. S. A. Infante D. Henrique,
Duque de Coimbra
6. S. A. Infanta D. Maria Adelaide
7. Adriano van Uden
8. Pedro Maria van Uden
9. Mariana de Sousa e Menezes van Uden
10. Ana Rita van Uden
11.Nuno Miguel van Uden
12.Miguel Bonneville van Uden
13.Miguel Lopes van Uden
14.Maria Ana Lopes van Uden
15.Nuno Bonneville van Uden
16.Mafalda Bonneville van Uden
17.Ana Bonneville van Uden
18.Francisco van Uden
19.Afonso van Uden
20.Henrique van Uden
21.João van Uden
22.Maria Francisca van Uden
23.Miguel Bragança van Uden
24.Sebastião Dentinho van Uden
25.Catarina Dentinho van Uden
26.Francisco Corrêa de Sá
27.Inês Dentinho van Uden
28.Filipa Teodora van Uden
29.Nuno Fontes
30.Francisco Fontes
31.Diana Fontes
32.Maria Teresa van Uden
33.Francisco Chaves
34.Xavier Chaves
35.Miguel Chaves
36.Rodrigo Chaves
37. S. Excª. D. Pedro, Duque de Loulé
38. S. Excª. D. Henrique de Mendoça, Marquês de Loulé
39.D. Helena de Mendoça
40.D. Henrique Nuno de Mendoça
Nota: De #7 a #34 pendem aprovação de Cortes futuras
pelo facto do Dr Nicolaas van Uden ser estrangeiro à altura do seu
casamento com a infanta
D. Adelaide.
A Carta Constitucional exige nacionalidade portuguesa dos consortes
varões mas é omissa relativamente à sua posterior naturalização.
Esta situação nunca foi testada constitucionalmente e é inédita na
história de Portugal.
Existem, contudo, precedentes históricos à
luz dos quais se pode transpor uma interpretação moderna.
O primeiro caso diz respeito à princesa D. Isabel Luísa Josefa
(jurada herdeira em 1674) filha de D. Pedro II cujo matrimónio
planeado seria com Vítor Amadeu duque de Sabóia (vd. Ana C. D.
Pereira in Princesas e Infantas de Portugal 1640-1736). As
cortes de 1679 criaram uma lei para dispensar a princesa das Cortes
de Lamego, mantendo-a herdeira legítima da Coroa, ao contrair
esponsais com o duque de Sabóia "por esta vez somente"
e na condição do duque "transferindo-se a estes Reinos e
naturallizando-se n'elles".
As infantas, filhas de D. Maria II, ao casarem-se com estrangeiros
declaravam expressamente no seu termo de casamento que renunciariam
por si e seus descendentes a quaisquer direitos sucessórios. Isto
porque naturalmente pretendiam estabelecer domicílio na pátria dos
seus maridos, e os seus filhos adquiririam a nacionalidade do seu
pai.
D. Maria II, ao casar com o duque de Leuchtenberg, recebe mais uma
vez uma dispensa
ad hoc para casar com estrangeiro, por parte do seu
pai, D. Pedro IV, regente na altura.
A prática do matrimónio com estrangeiros por princesas, mantendo
simultaneamente direitos sucessórios, parece ser exercida sempre com
a cautela de referendo das cortes e o consentimento do soberano. Não
era necessariamente uma proibição absoluta.
Tendo em conta estes precedentes históricos tentei satisfazer duas
questões essenciais :- O casamento foi aprovado pelo então chefe da
Casa Real ? e tendo o Dr. van Uden estabelecido residência em
Portugal a adoptado nacionalidade portuguesa em 1975, os seus filhos
e descendentes obtiveram também a nacionalidade portuguesa ? Para
ambas a resposta parece-me afirmativa apenas falta o consentimento
das Cortes.
Parece assim fazer todo o sentido, que a partir de 1975 se passe a
incluir os van Uden na linha de sucessão à Coroa, passando à frente
da casa de Loulé.
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