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MANIFESTO DA SUA MAGESTADE IMPERIAL O DUQUE DE BRAGANÇA.


Chamado a succeder a El Rei Meu Augusto Pai no Throno de Portugal, como Seu Filho Primogenito, pelas leis fundamentaes da Monarchia, mencionadas na Carta de Lei e Edicto Perpetuo de 15 de Novembro de 1825,

Fui formalmente reconhecido como Rei de Portugal por todas as Potencias, e pela Nação Portugueza, que Me enviou à Corte do Rio de Janeiro uma Deputação composta de Representantes dos Tres differentes Estados; e Desejando Eu ainda à custa dos maiores sacrificios assegurar a fortuna de Maeu leaes subditos de ambos os hemisferios, e não Querendo que as relações de amisade reciproca, tão felizmente estabelecidas entre os dous Paizes, pela independencia de ambos, podessem ser compromettidas pela reunião fortuita de duas Corôas sobre uma mesma cabeça, Decidi-me a abdicar a Corôa de Portugal em favor de Minha Muito Amada e Presada Filha, D. Maria da Gloria, que igualmente Foi reconhecida por todas as Potencias, e pela Nação Portugueza.

Ao tempo de concluir esta abdicação, os Meus deveres, e os meus Sentimentos a prol do Paiz, que Me deu o nascimento, e da nobre Nação Portugueza, que Me havia jurado fidelidade, Induzirão-Me a seguir o exemplo de Meu illustre Avô o Senhor D. João IV, aproveitando o curto espaço do Meu Reinado para restituir, como Elle fizera, à Nação Portugueza a posse dos seus antigos foros e privilegios;

Cumprindo dessa maneira tambem as promessas de Meu Augusto Pai de gloriosa memoria, annunciadas na sua Proclamação de 31 de Maio de 1823, e na Carta de Lei de 4 de Junho de 1824.

Com este fim Promulguei a Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826, na qual se acha virtualmente revalidada a antiga forma do Governo Portuguez, e Constituição do Estado:

e para que esta Carta fosse realmente uma confirmação, e um seguimento da Lei Fundamental da Monarchia, Garanti em primeiro logar a protecção mais solemne, e o mais profundo respeito à sacrosanta Religião da nossos pais, Confirmei a lei da sucessão com todas as clausulas das Côrtes de Lamego, Fixei as epocas para a convocação das Côrtes, como outr’ora já se havia praticado nos Reinados do Senhor D. Affonso V, e D. João III, Reconheci os dous principios fundamentaes do antigo Governo Portuguez; Isto é, que as leis só em Côrtes se fariam, e que as imposições, e admnistração da Fazenda Publica só nellas seriam discutidas, e jamais fóra dellas, e finalmente Determinei que se juntassem em uma só Camara os dous Braços do Clero, e da Nobreza, composta dos Grandes do Reino, Ecclesiasticos, e Seculares, por ter mostrado a experiencia os inconvenientes, que resultavam da separada deliberação destes dous Braços.

Accrescentei algumas outras providencias, tendentes todas a firmar a independencia da Nação, a dignidade e authoridade Real, e a liberdade e prosperidade dos Póvos, e Desejoso de não aventurar estes bens aos riscos, e inconvenientes de uma Menoridade, Julguei que o meio de os assegurar seria o de unir Minha Augusta Filha a um Principe Portuguez, a quem naturalmente pela conformidade de Religião, e nascimento mais que a nenhum outro, devia interessar a completa realisação de tantos beneficios, com que Eu pertendi felicitar a Nação Portugueza;

Persuadindo-Me tambem que os bons exemplos do Meu virtuoso Parente o Monarca, em cuja Côrte residíra, o tivessem tornado digno de avaliar a grande confiança, que nelle punha um Irmão, que d’elle fazia depender os destinos de Sua Muito Amada Filha.

Tal é a origem da escolha que fiz do Infante D.Miguel:

escolha funesta, que comigo tem deplorado tantas victimas innocentes, e que marcará uma das mais desastrosas épocas da Historia Portugueza!

O Infante D. Miguel depois de haver-Me prestado juramento, como a seu natural Soberano, e à Carta Constitucional, na qualidade de Subdito Portuguez; depois de haver-Me sollicitado o Cargo de Regente do Reino de Portugal, Algarves e seus Dominios, que Eu effectivamente lhe conferi com o Titulo de Meu Logar Tenente por Decreto de 3 de Julho de 1827; depois de ter entrado no exercicio de tão eminentes funcções, prestado livre, e voluntariamente juramento de manter a Carta Constitucional tal qual tinha sido por Mim dada à Nação Portugueza, e de entregar a Corôa à Senhora D. Maria II, logo que tocásse a época da sua Maioridade,arrojou-se a commetter um attentado sem exemplo pelas circunstancias, que o acompanharam.

Debaixo do pretexto de decidir uma questão que nem de facto, nem de direito estava litigiosa;

Violando a Carta Constitucional, que acabava de jurar, Convocou os Tres Estados do Reino da maneira mais illegal, e illusoria, abusando assim da authoridade, que Eu lhe havia Confiado; e atropelando o respeito devido a todos os Soberanos da Europa, que haviam reconhecido como Rainha de Portugal a Senhora D. Maria II,fez decidir pelos suppostos mandatarios, que se acharam reunidos debaixo do seu poder, e influencia,que era a Elle, e não a Mim, que devia passar a Corôa de Portugal quando falleceu o Senhor D. João VI; e desta maneira usurpou o Infante D. Miguel para si o Throno, cujo deposito Eu lhe havia Confiado.

As potencias Estrangeiras estigmatisaram este acto de rebellião, fazendo immediatamente retirar os Seus Representantes da Côrte de Lisboa, e os Meus Ministros Plenipotenciarios, como Imperador do Brasil, nas Côrtes de Vienna, e de Londres, fizeram os dous solemnes Protestos de 24 de Maio, e 8 de Agosto de 1828, contra toda e qualquer violação dos Meus Direitos Hereditarios, e dos de Minha Filha; contra a abolição das instituições espontaneamente outorgadas por Mim, e legalmente estabelecidas em Portugal; contra a illegitima, e insidiosa convocação dos Antigos Estados daquelle Reino, que haviam deixado de existir já por effeito d’uma diuturnissima prescripção, já em virtude das mencionadas instituições; contra a precitada decisão dos chamados Tres Estados do Reino, e os argumentos, em que a apoiaram; nomeadamente contra a falsa interpretação d’huma antiga lei feita nas Côrtes de Lamego, e de outra feita em 12 de Setembro de 1642 por ElRei D. João IV a pedido dos Tres Estados e em Confirmação da mencionada Lei das Côrtes de Lamego.

Todos estes Protestos foram Sellados com o sangue, que quasi quotidianamente tem vertido desde então tantos milhares de victimas da mais acrisolada fidelidade; e na verdade esta criminosa usurpação collocando ao Principe, que a perpetrou, no caminho da illegalidade, e da violencia, tem feito pezar sobre os desgraçados Portuguezes um cumulo de males superior a quantos jamais foram supportados por outros Póvos.

Para sustentar um Governo, que blasonava emanar da vontade Nacional, foi preciso levantarem-se Cadafalsos, aonde foram immolados um grande numero daquelles, que tentaram resistir ao jugo atroz da usurpação; encheram-se de victimas todas as prisões do Reino, castigando-se por esta forma, não o crime, mas a lealdade, e o respeito à fé jurada:

Innumeraveis innocentes victimas, foram enviadas para os horrorosos desetos d’Africa; outras tem acabado a sua existencia em horriveis carceres à força d’angustias, e de tormentos, e finalmente os Paizes Estrangeiros encheram-se de Portuguezes fugitivos da sua patria, constrangidos a supportarem longe della as amarguras de um não merecido desterro!!

Por esta forma se desencadearam sobre o Paiz, em que Eu nasci, todos os horrores, que pode excitar a perversidade humana!

Opprimidos os Póvos pelos ultrages, que commettem as authoridades que os governam; manchadas as paginas da Historia Portugueza pelas affrontosas satisfações, com que o frenetico Governo da Usurpação se tem visto obrigado a expiar alguns actos da sua irreflectida atrocidade contra subditos Estrangeiros em menoscabo de seus Governos; interrompidas as relações diplomaticas, e commerciaes, com a Europa inteira, em fim a tyrannia manchando o Throno:

a miseria e a oppressão suffocando os mais nobres sentimentos do Povo! Eis o quadro lastimoso, que apresenta Portugal há perto de quatro annos.

O Meu coração afflicto pela existencia de tão terriveis males, consola-se porém reconhecendo a Protecção visivel, que Deos Dispensador dos Thronos, Concede à nobre, e justa causa que defendemos.

Ao contemplar que, apezar dos maiores obstaculos de todo o genero, a lealdade pôde salvar na Ilha Terceira ( asilo e baluarte da liberdade Portugueza, já illustrdo em outras épocas da historia ) os escassos meios, com que seus nobres defensores não só tem conseguido desde alli juntar novamente ao Dominio de Minha Augusta Filha as outras Ilhas dos Açores, mas tambem reunir as forças, com que hoje contamos:

não possa deixar de reconhecer a Protecção especial da Divina Providencia. Confiando no seu Amparo; e havendo-Me representado a actual Regencia, em nome da Rainha Fidelissima, por via d’uma Deputação, que enviou à Presença da Mesma Soberana, e à Minha, os vivos desejos, que tinham os Póvos da Ilhas dos Açores, e mais Subditos fieis d’Aquella Senhora residente nas sobreditas Ilhas, de que tomando Eu ostensivamente parte que lhe cabe nos Negocios de Sua Magestade Fidelissima, como Seu Pai, Tutor, e Natural Defensor,e como Chefe da Casa de Bragança, désse em tão grande crise as providencias promptas, e efficazes, que as circunstancias imperiosamente reclamam; movido finalmente dos deveres que Me impõem a Lei fundamental de Portugal, Resolvo-Me a abandonar o repouso, a que as Minhas actuaes circunstancias Me levariam, e deixando no continente os objectos que mais caros são ao Meu Coração, Vou-me reunir aos Portuguezes, que à custa dos maiores sacrifícios se tem sustentado por seu heroico valor contra todos os esforços da Usurpação.

Depois de agradecer nas Ilhas dos Açores aos individuos, que compozeram a Regencia, ( que nomeei por estar ausente ) o patriotismo com que desempenharam em circunstancias tão difficultosas o seu encargo, Reassumirei ( pelos motivos que ficam ponderados ) a authoridade, que na mesma Regencia se achava depositada, a qual conservarei, até estabelecido em Portugal, o Governo Legitimo de Minha Augusta Filha, deliberem as Côrtes Geraes da Nação Portugueza ( a cuja convocação immediatamente mandarei proceder ) se convem que Eu continúe no exercicio dos Direitos, que se acham designados no artigo 12 da Carta Constitucional, e resolvida que seja esta questão affirmativamente prestarei o juramento exigido pela mesma Carta para o exercicio da Regencia permanente.

Será então que os Portuguezes opprimidos verão chegar o termo dos males, que ha tanto tempo os flagellam, não deveram temer as reações e as vinganças por parte de seus irmãos, que os vão resgatar;  ao momento de os abraçarem, os que estiveram tanto tempo longe do Solo Patrio, deplorarão com elles os infortunios porque tem passado, e prometterão sepulta-los em eterno esquecimento,

Quando aos desgraçados, cuja consciencia culpavel teme a ruina da Usurpação, de que foram os fautores, devem estar certos que se a acção das Leis os pode castigar com a perde dos direitos politicos, de que fizeram um tão vergonhoso abuso para desgraça de sua patria, nenhum delles ficará privado nem de sua vida, nem dos direitos civis, nem de suas propriedades (salvo o direito de terceiro) como o foram desgraçadamente tantos homens honrados, cujo crime era defender a Lei do Paiz.

Publicarei um Decreto d’ Amnistia, em que claramente sejam marcados os limmites deste indulto; declarando desde já que não será acolhido delação alguma sobre acontecimentos, ou opiniões passadas, evitando-se por meio de medidas opportunas, que ninguem possa ser para o futuro inquietado por taes motivos.

Sobre estas bases Occupar-me-hei com o mais constante desvelo de outras muitas medidas não menos convenientes à honra, e ao bem estar da Nação Portugueza, sendo uma das primeiras o restabelecimento das relações politicas, e commerciaes, que existiam entre Portugal e os demais Estados, respeitando religiosamente seus Direitos, e evitando escrupulosamente todo e qualquer compromettimento em questões de politica estrangeira, e que possam inquietar para o futuro as Nações Aliadas e Vizinhas.

Portugal ganhará todas as vantagens, que resultam
da paz interna e da consideração dos Estrangeiros.

O credito publico se restabelecerá pelo reconhecimento de todas as dividas do Estado, quer Nacionaes, quer Estrangeiras, legalmente contrahidas, e com isso se acharão meios para o seu pagamento; o que sem duvida influirá sobre a prosperidade publica.

Asseguro àquella parte do Exercito Portuguez, que illudida hoje sustenta a Usurpação, que será por Mim acolhida, se, renunciando à defeza da tyrannia, se reunir espontaneamente ao Exercito Libertador, Exercito que prestará sua força à sustentação das Leis, e será o mais firme apoio do Throno Constitucional, e do bem estar de seus Concidadãos:

igualmente asseguro aos Militares da segunda Linha, que não tomarem parte na defeza da Usurpação, que não serão incommodados, e immediatamente serão despensados do serviço, a fim de poderem voltar ao seio de suas familias, e aos seus trabalhos domesticos, de que ha tanto tempo se acham separados.

Não duvidando que estas Minhas francas expressões penetrarão os Corações dos Portuguezes honrados, e amantes da patria e que elles não hesitarão em vir unir-se a Mim, e aos Leaes, e denodados Compatriotas, que Me acompanham na heroica empreza da restauração do Throno Constitucional da Rainha Fidellissima Minha Augusta Filha,

Declaro que não vou levar a Portugal os horrores da Guerra Civil, mas sim a paz e a reconciliação, arvorando sobre os muros de Lisboa o Estandarte Real da Mesma Soberana, como o pedem as Leis da eterna Justiça, e os votos unanimes de todas as Nações Cultas do Universo

Bordo da Fragata Rainha de Portugal, aos 2 de Fevereiro de 1832

D. PEDRO DUQUE DE BRAGANÇA.