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MANIFESTO DA SUA MAGESTADE IMPERIAL O DUQUE DE
BRAGANÇA.
Chamado a succeder a El Rei Meu Augusto Pai no Throno de Portugal, como Seu
Filho Primogenito, pelas leis fundamentaes da Monarchia, mencionadas na
Carta de Lei e Edicto Perpetuo de 15 de Novembro de 1825,
Fui formalmente reconhecido como Rei de Portugal por todas as Potencias, e
pela Nação Portugueza, que Me enviou à Corte do Rio de Janeiro uma Deputação
composta de Representantes dos Tres differentes Estados; e Desejando Eu
ainda à custa dos maiores sacrificios assegurar a fortuna de Maeu leaes
subditos de ambos os hemisferios, e não Querendo que as relações de amisade
reciproca, tão felizmente estabelecidas entre os dous Paizes, pela
independencia de ambos, podessem ser compromettidas pela reunião fortuita de
duas Corôas sobre uma mesma cabeça, Decidi-me a abdicar a Corôa de Portugal
em favor de Minha Muito Amada e Presada Filha, D. Maria da Gloria, que
igualmente Foi reconhecida por todas as Potencias, e pela Nação Portugueza.
Ao tempo de concluir esta abdicação, os Meus deveres, e os meus Sentimentos
a prol do Paiz, que Me deu o nascimento, e da nobre Nação Portugueza, que Me
havia jurado fidelidade, Induzirão-Me a seguir o exemplo de Meu illustre Avô
o Senhor D. João IV, aproveitando o curto espaço do Meu Reinado para
restituir, como Elle fizera, à Nação Portugueza a posse dos seus antigos
foros e privilegios;
Cumprindo dessa maneira tambem as promessas de Meu Augusto Pai de gloriosa
memoria, annunciadas na sua Proclamação de 31 de Maio de 1823, e na Carta de
Lei de 4 de Junho de 1824.
Com este fim Promulguei a Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826, na
qual se acha virtualmente revalidada a antiga forma do Governo Portuguez, e
Constituição do Estado:
e para que esta Carta fosse realmente uma confirmação, e um seguimento da
Lei Fundamental da Monarchia, Garanti em primeiro logar a protecção mais
solemne, e o mais profundo respeito à sacrosanta Religião da nossos pais,
Confirmei a lei da sucessão com todas as clausulas das Côrtes de Lamego,
Fixei as epocas para a convocação das Côrtes, como outr’ora já se havia
praticado nos Reinados do Senhor D. Affonso V, e D. João III, Reconheci os
dous principios fundamentaes do antigo Governo Portuguez; Isto é, que as
leis só em Côrtes se fariam, e que as imposições, e admnistração da Fazenda
Publica só nellas seriam discutidas, e jamais fóra dellas, e finalmente
Determinei que se juntassem em uma só Camara os dous Braços do Clero, e da
Nobreza, composta dos Grandes do Reino, Ecclesiasticos, e Seculares, por ter
mostrado a experiencia os inconvenientes, que resultavam da separada
deliberação destes dous Braços.
Accrescentei algumas outras providencias, tendentes todas a firmar a
independencia da Nação, a dignidade e authoridade Real, e a liberdade e
prosperidade dos Póvos, e Desejoso de não aventurar estes bens aos riscos, e
inconvenientes de uma Menoridade, Julguei que o meio de os assegurar seria o
de unir Minha Augusta Filha a um Principe Portuguez, a quem naturalmente
pela conformidade de Religião, e nascimento mais que a nenhum outro, devia
interessar a completa realisação de tantos beneficios, com que Eu pertendi
felicitar a Nação Portugueza;
Persuadindo-Me tambem que os bons exemplos do Meu virtuoso Parente o
Monarca, em cuja Côrte residíra, o tivessem tornado digno de avaliar a
grande confiança, que nelle punha um Irmão, que d’elle fazia depender os
destinos de Sua Muito Amada Filha.
Tal é a origem da escolha que fiz do Infante D.Miguel:
escolha funesta, que comigo tem deplorado tantas victimas innocentes, e que
marcará uma das mais desastrosas épocas da Historia Portugueza!
O Infante D. Miguel depois de haver-Me prestado juramento, como a seu
natural Soberano, e à Carta Constitucional, na qualidade de Subdito
Portuguez; depois de haver-Me sollicitado o Cargo de Regente do Reino de
Portugal, Algarves e seus Dominios, que Eu effectivamente lhe conferi com o
Titulo de Meu Logar Tenente por Decreto de 3 de Julho de 1827; depois de ter
entrado no exercicio de tão eminentes funcções, prestado livre, e
voluntariamente juramento de manter a Carta Constitucional tal qual tinha
sido por Mim dada à Nação Portugueza, e de entregar a Corôa à Senhora D.
Maria II, logo que tocásse a época da sua Maioridade,arrojou-se a commetter
um attentado sem exemplo pelas circunstancias, que o acompanharam.
Debaixo do pretexto de decidir uma questão que nem de facto, nem de direito
estava litigiosa;
Violando a Carta Constitucional, que acabava de jurar, Convocou os Tres
Estados do Reino da maneira mais illegal, e illusoria, abusando assim da
authoridade, que Eu lhe havia Confiado; e atropelando o respeito devido a
todos os Soberanos da Europa, que haviam reconhecido como Rainha de Portugal
a Senhora D. Maria II,fez decidir pelos suppostos mandatarios, que se
acharam reunidos debaixo do seu poder, e influencia,que era a Elle, e não a
Mim, que devia passar a Corôa de Portugal quando falleceu o Senhor D. João
VI; e desta maneira usurpou o Infante D. Miguel para si o Throno, cujo
deposito Eu lhe havia Confiado.
As potencias Estrangeiras estigmatisaram este acto de rebellião, fazendo
immediatamente retirar os Seus Representantes da Côrte de Lisboa, e os Meus
Ministros Plenipotenciarios, como Imperador do Brasil, nas Côrtes de Vienna,
e de Londres, fizeram os dous solemnes Protestos de 24 de Maio, e 8 de
Agosto de 1828, contra toda e qualquer violação dos Meus Direitos
Hereditarios, e dos de Minha Filha; contra a abolição das instituições
espontaneamente outorgadas por Mim, e legalmente estabelecidas em Portugal;
contra a illegitima, e insidiosa convocação dos Antigos Estados daquelle
Reino, que haviam deixado de existir já por effeito d’uma diuturnissima
prescripção, já em virtude das mencionadas instituições; contra a precitada
decisão dos chamados Tres Estados do Reino, e os argumentos, em que a
apoiaram; nomeadamente contra a falsa interpretação d’huma antiga lei feita
nas Côrtes de Lamego, e de outra feita em 12 de Setembro de 1642 por ElRei
D. João IV a pedido dos Tres Estados e em Confirmação da mencionada Lei das
Côrtes de Lamego.
Todos estes Protestos foram Sellados com o sangue, que quasi quotidianamente
tem vertido desde então tantos milhares de victimas da mais acrisolada
fidelidade; e na verdade esta criminosa usurpação collocando ao Principe,
que a perpetrou, no caminho da illegalidade, e da violencia, tem feito pezar
sobre os desgraçados Portuguezes um cumulo de males superior a quantos
jamais foram supportados por outros Póvos.
Para sustentar um Governo, que blasonava emanar da vontade Nacional, foi
preciso levantarem-se Cadafalsos, aonde foram immolados um grande numero
daquelles, que tentaram resistir ao jugo atroz da usurpação; encheram-se de
victimas todas as prisões do Reino, castigando-se por esta forma, não o
crime, mas a lealdade, e o respeito à fé jurada:
Innumeraveis innocentes victimas, foram enviadas para os horrorosos desetos
d’Africa; outras tem acabado a sua existencia em horriveis carceres à força
d’angustias, e de tormentos, e finalmente os Paizes Estrangeiros encheram-se
de Portuguezes fugitivos da sua patria, constrangidos a supportarem longe
della as amarguras de um não merecido desterro!!
Por esta forma se desencadearam sobre o Paiz, em que Eu nasci, todos os
horrores, que pode excitar a perversidade humana!
Opprimidos os Póvos pelos ultrages, que commettem as authoridades que os
governam; manchadas as paginas da Historia Portugueza pelas affrontosas
satisfações, com que o frenetico Governo da Usurpação se tem visto obrigado
a expiar alguns actos da sua irreflectida atrocidade contra subditos
Estrangeiros em menoscabo de seus Governos; interrompidas as relações
diplomaticas, e commerciaes, com a Europa inteira, em fim a tyrannia
manchando o Throno:
a miseria e a oppressão suffocando os mais nobres sentimentos do Povo! Eis o
quadro lastimoso, que apresenta Portugal há perto de quatro annos.
O Meu coração afflicto pela existencia de tão terriveis males, consola-se
porém reconhecendo a Protecção visivel, que Deos Dispensador dos Thronos,
Concede à nobre, e justa causa que defendemos.
Ao contemplar que, apezar dos maiores obstaculos de todo o genero, a
lealdade pôde salvar na Ilha Terceira ( asilo e baluarte da liberdade
Portugueza, já illustrdo em outras épocas da historia ) os escassos meios,
com que seus nobres defensores não só tem conseguido desde alli juntar
novamente ao Dominio de Minha Augusta Filha as outras Ilhas dos Açores, mas
tambem reunir as forças, com que hoje contamos:
não possa deixar de reconhecer a Protecção especial da Divina Providencia.
Confiando no seu Amparo; e havendo-Me representado a actual Regencia, em
nome da Rainha Fidelissima, por via d’uma Deputação, que enviou à Presença
da Mesma Soberana, e à Minha, os vivos desejos, que tinham os Póvos da Ilhas
dos Açores, e mais Subditos fieis d’Aquella Senhora residente nas sobreditas
Ilhas, de que tomando Eu ostensivamente parte que lhe cabe nos Negocios de
Sua Magestade Fidelissima, como Seu Pai, Tutor, e Natural Defensor,e como
Chefe da Casa de Bragança, désse em tão grande crise as providencias
promptas, e efficazes, que as circunstancias imperiosamente reclamam; movido
finalmente dos deveres que Me impõem a Lei fundamental de Portugal,
Resolvo-Me a abandonar o repouso, a que as Minhas actuaes circunstancias Me
levariam, e deixando no continente os objectos que mais caros são ao Meu
Coração, Vou-me reunir aos Portuguezes, que à custa dos maiores sacrifícios
se tem sustentado por seu heroico valor contra todos os esforços da
Usurpação.
Depois de agradecer nas Ilhas dos Açores aos individuos, que compozeram a
Regencia, ( que nomeei por estar ausente ) o patriotismo com que
desempenharam em circunstancias tão difficultosas o seu encargo, Reassumirei
( pelos motivos que ficam ponderados ) a authoridade, que na mesma Regencia
se achava depositada, a qual conservarei, até estabelecido em Portugal, o
Governo Legitimo de Minha Augusta Filha, deliberem as Côrtes Geraes da Nação
Portugueza ( a cuja convocação immediatamente mandarei proceder ) se convem
que Eu continúe no exercicio dos Direitos, que se acham designados no artigo
12 da Carta Constitucional, e resolvida que seja esta questão
affirmativamente prestarei o juramento exigido pela mesma Carta para o
exercicio da Regencia permanente.
Será então que os Portuguezes opprimidos verão chegar o termo dos males, que
ha tanto tempo os flagellam, não deveram temer as reações e as vinganças por
parte de seus irmãos, que os vão resgatar; ao momento de os abraçarem,
os que estiveram tanto tempo longe do Solo Patrio, deplorarão com elles os
infortunios porque tem passado, e prometterão sepulta-los em eterno
esquecimento,
Quando aos desgraçados, cuja consciencia culpavel teme a ruina da Usurpação,
de que foram os fautores, devem estar certos que se a acção das Leis os pode
castigar com a perde dos direitos politicos, de que fizeram um tão
vergonhoso abuso para desgraça de sua patria, nenhum delles ficará privado
nem de sua vida, nem dos direitos civis, nem de suas propriedades (salvo o
direito de terceiro) como o foram desgraçadamente tantos homens honrados,
cujo crime era defender a Lei do Paiz.
Publicarei um Decreto d’ Amnistia, em que claramente sejam marcados os
limmites deste indulto; declarando desde já que não será acolhido delação
alguma sobre acontecimentos, ou opiniões passadas, evitando-se por meio de
medidas opportunas, que ninguem possa ser para o futuro inquietado por taes
motivos.
Sobre estas bases Occupar-me-hei com o mais constante desvelo de outras
muitas medidas não menos convenientes à honra, e ao bem estar da Nação
Portugueza, sendo uma das primeiras o restabelecimento das relações
politicas, e commerciaes, que existiam entre Portugal e os demais Estados,
respeitando religiosamente seus Direitos, e evitando escrupulosamente todo e
qualquer compromettimento em questões de politica estrangeira, e que possam
inquietar para o futuro as Nações Aliadas e Vizinhas.
Portugal ganhará todas as vantagens, que resultam
da paz interna e da
consideração dos Estrangeiros.
O credito publico se restabelecerá pelo reconhecimento de todas as dividas
do Estado, quer Nacionaes, quer Estrangeiras, legalmente contrahidas, e com
isso se acharão meios para o seu pagamento; o que sem duvida influirá sobre
a prosperidade publica.
Asseguro àquella parte do Exercito Portuguez, que illudida hoje sustenta a
Usurpação, que será por Mim
acolhida, se, renunciando à defeza da tyrannia,
se reunir espontaneamente ao Exercito Libertador, Exercito que prestará sua
força à sustentação das Leis, e será o mais firme apoio do Throno
Constitucional, e do bem estar de seus Concidadãos:
igualmente asseguro aos Militares da segunda Linha, que não tomarem parte na
defeza da Usurpação, que não serão incommodados, e immediatamente serão
despensados do serviço, a fim de poderem voltar ao seio de suas familias, e
aos seus trabalhos domesticos, de que ha tanto tempo se acham separados.
Não duvidando que estas Minhas francas expressões penetrarão os Corações dos
Portuguezes honrados, e amantes da patria e que elles não hesitarão em vir
unir-se a Mim, e aos Leaes, e denodados Compatriotas, que Me acompanham na
heroica empreza da restauração do Throno Constitucional da Rainha
Fidellissima Minha Augusta Filha,
Declaro que não vou levar a Portugal os horrores da Guerra Civil, mas sim a
paz e a reconciliação, arvorando sobre os muros de Lisboa o Estandarte Real
da Mesma Soberana, como o pedem as Leis da eterna Justiça, e os votos
unanimes de todas as Nações Cultas do Universo
Bordo da Fragata Rainha de Portugal, aos 2 de Fevereiro de 1832
D. PEDRO DUQUE DE BRAGANÇA. |
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