CARTA DE LEI
Sua Magestade o Imperador e
Rei Nosso Senhor, Incançavel em Seus Paternaes desvelos e providencias pela
administração do seu amado Povo, e para desviar delle tudo o que o possa alterar
a sua tranquilidade e segurança, occupando-se deste alto cuidado ainda mesmo
entre as angustias e as dores, que a Divina Providencia Lhe tem feito sentir na
molestia que actualmente o opprime; Foi servido regular este objecto pelo
seguinte Decreto Por ser conveniente dar providencia ao Governo destes Reinos e
Dominios, em quanto durar a Molestia, com que presentemente Me Acho, para que a
suspensão dos Negocios, ainda sendo breve, os não accumule de forma que depois
se faça mais difficultosa a expedição delles:
Hei por bem encarregar o
sobredito Governo à Infanta D. Izabel Maria, Minha Muito Amada e Prezada Filha,
Juntamente com os Conselheiros de Estado Cardeal Patriarca Eleito, Duque de
Cadaval, Marquez de Vallada, Conde dos Arcos, e o Conselheiro Ministro e
Secretario de Estado em cada huma das seis respectivas Secretarias de Estado,
decidindi-se todos os Negocios à pluralidade de votos, sendo sempre decisivo o
da dita Infanta no caso de empate:
os quaes todos Espero que
administrarão justiça aos Meus Fieis Vassallos, e obrarão em tudo o mais com o
acerto, que Desejo: E esta Minha Imperial e Real Determinação regulará também
para o caso, em que Deos seja Servido Chamar-Me à sua Santa Gloria, em quanto o
legítimo Herdeiro, e Successor desta Coroa não der as Suas providencias a este
respeito.
E para que conste desta
Minha Imperial e Real Resolução, Ordeno que o Conselheiro de Estado José Joaquim
de Almeida e Araujo Correa de Lacerda, Meu Ministro e Secretario de Estado dos
Negocios do Reino, depois que este Decreto for por Mim Rubricado, envie a todas
as Repartições competentes as Copias delle, às quaes, indo pelo dito Ministro e
Secretario de Estado dos Negocios do reino sobrescritas, se dará todo o crédito
como ao proprio original, sem embargo de quaesquer Leis, Disposições, e Ordens
em contrario.
Palacio da Bemposta em seis
de Março de mil oitocentos e vinte seis.
= Com a Rubrica de Sua Magestade O
IMPERADOR E REI Nosso Senhor.
|