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CARTA DE LEI

D. Pedro, Duque de Bragança, Regente dos Reinos de Portugal e Algarves, e seus Dominios, em Nome da Rainha:

Fazemos saber a todos os subditos de Sua Magestade, que as Côrtes Geraes decretaram, e Nós queremos a Lei seguinte:

Artigo unico. Que o Casamento da Rainha Reinante, a Senhora D. Maria II, se tracte com Principe Estrangeiro, e se possa effectuar a aprasimento de Seu pai o Senhor Duque de Bragança, Regente em Nome da mesma Augusta Senhora; Declarando e dispensando as Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação, para este caso, e por esta vez sómente o artigo 90 da Carta Constitucional da Monarchia Portugueza.

Mandâmos portanto a todas as authoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém.

O Secretario d’ Estado dos Negocios do Reino a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio de Queluz em treze de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro.

= D. Pedro, Regente.

= Bento Pereira do Carmo.

 

Carta porque Vossa Magestade Imperial tendo sanccionado, em Nome da Rainha, a Senhora D. Maria II, o Decreto das Cortes Geraes de onze de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro, para que o casamento da Mesma Augusta Senhora se trate com Principe estrangeiro, e se possa effectuar a aprasimento de Seu Augusto Pai, com a declaração e dispensa nelle expressa, o manda cumprir e executar na fórma acima referida.

= Para Vossa Magestade Imperial ver.

= Antonio de Roboredo a fez.