SENHORA! = Os Ministros de Vossa Magestade, tem
tido a fortuna de fazer desapparecer da Capital a perigosa exaltação, e o
armamento inconsiderado da parte de seus habitantes, que esteve a ponto de
produzir os resultados mais desastrosos, vem hoje declarar à Vossa Magestade,
como Soberana, e Mui Carinhosa de Seus Povos, Se Appresse em suspender, em
quanto é tempo, a torrente de calamidades que os ameaça; Dignando-Se Mandar pôr
em vigor a Carta Constitucional de 1826, Determinando a Convocação a mais breve
possível das Cortes, que representam a Nação, segundo a mesma Carta; e Ordenando
que os Deputados venham a ellas com todos os poderes necessarios, para alterar
qualquer de seus artigos, se por ventura taes alterações forem necessarias ao
bem do Estado.
A manifestação deste desejo das Provincias do
Norte e centro do Reino, a expressão da mesma vontade, já patente da maior parte
do Povo do resto do Reino, e da generalidade da força armada, tornam não somente
perigosa, mas completamente impossivel a resistencia; e toda a procastinação da
decisão da publica anciedade não teria menos dificuldades, nem menos
inconvenientes.
Não é esta a occasião, nem o dever dos Ministros
de Vossa Magestade, neste momento apreciar as causas que conduziram os negocios
publicos a este extremo; chamados ao Conselho de Vossa Magestade na hora
extrema, só podemos partir do facto, no estado em que o encontrámos. Evitar a
guerra civil, salvar a Dignidade da Corôa, não comprometter nem a estabilidade
do Throno nem as Liberdades Publicas; tal é o nosso sincero intento, assim como
a obrigação que nos compete, e a que nos submettemos, é a de tomar sobre nós o
enorme peso da responsabilidade; que por este conselho possa competir-nos,
quando Vossa Magestade Se Digne Adopta-lo.
Lisboa, em 10 de Fevereiro de 1842 = Duque da
Terceira = Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque = José Jorge Loureiro.
DECRETO -
Em vista do Relatório do
Meu Conselho de Ministros, e Convencida que é chegado o momento de prover á
salvação publica: Sou Servida Declarar que se acha em vigor a Carta
Constitucional de 1826, como Lei Fundamental do Estado; e na conformidade da
mesma Carta, Ordeno que se reúnam as Cortes Extraordinarias no dia dez de Junho
do corrente anno, devendo os Deputados, eleitos para ellas, vir munidos dos mais
amplos poderes. Os Ministros e Secretarios d'Estado de todas as Repartições o
tenham assim entendido, e façam executar.
Palacio das Necessidades,
em dez de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta e dous
= RAINHA = Duque da
Terceira = Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque = José Jorge Loureiro