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Diário do Governo

11 DE FEVEREIRO DE 1842

RESOLUÇÃO DO CONSELHO -

SENHORA! = Os Ministros de Vossa Magestade, tem tido a fortuna de fazer desapparecer da Capital a perigosa exaltação, e o armamento inconsiderado da parte de seus habitantes, que esteve a ponto de produzir os resultados mais desastrosos, vem hoje declarar à Vossa Magestade, como Soberana, e Mui Carinhosa de Seus Povos, Se Appresse em suspender, em quanto é tempo, a torrente de calamidades que os ameaça; Dignando-Se Mandar pôr em vigor a Carta Constitucional de 1826, Determinando a Convocação a mais breve possível das Cortes, que representam a Nação, segundo a mesma Carta; e Ordenando que os Deputados venham a ellas com todos os poderes necessarios, para alterar qualquer de seus artigos, se por ventura taes alterações forem necessarias ao bem do Estado.

A manifestação deste desejo das Provincias do Norte e centro do Reino, a expressão da mesma vontade, já patente da maior parte do Povo do resto do Reino, e da generalidade da força armada, tornam não somente perigosa, mas completamente impossivel a resistencia; e toda a procastinação da decisão da publica anciedade não teria menos dificuldades, nem menos inconvenientes.

Não é esta a occasião, nem o dever dos Ministros de Vossa Magestade, neste momento apreciar as causas que conduziram os negocios publicos a este extremo; chamados ao Conselho de Vossa Magestade na hora extrema, só podemos partir do facto, no estado em que o encontrámos. Evitar a guerra civil, salvar a Dignidade da Corôa, não comprometter nem a estabilidade do Throno nem as Liberdades Publicas; tal é o nosso sincero intento, assim como a obrigação que nos compete, e a que nos submettemos, é a de tomar sobre nós o enorme peso da responsabilidade; que por este conselho possa competir-nos, quando Vossa Magestade Se Digne Adopta-lo.

Lisboa, em 10 de Fevereiro de 1842 = Duque da Terceira = Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque = José Jorge Loureiro.

DECRETO -

Em vista do Relatório do Meu Conselho de Ministros, e Convencida que é chegado o momento de prover á salvação publica: Sou Servida Declarar que se acha em vigor a Carta Constitucional de 1826, como Lei Fundamental do Estado; e na conformidade da mesma Carta, Ordeno que se reúnam as Cortes Extraordinarias no dia dez de Junho do corrente anno, devendo os Deputados, eleitos para ellas, vir munidos dos mais amplos poderes. Os Ministros e Secretarios d'Estado de todas as Repartições o tenham assim entendido, e façam executar.

 

Palacio das Necessidades, em dez de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta e dous

= RAINHA = Duque da Terceira = Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque = José Jorge Loureiro