CARTA DE LEI
D. Pedro por Graça de Deos, Rei de Portugal, e dos
Algarves, d’aquem, e d’além mar, em Africa, senhor de
Guiné, da Conquista, Navegação, e Commercio, da Ethiopia,
Arabia, Persia, e da India etc. Faço saber a todos os
Meus Subditos Portuguezes, que sendo incompativel com os
interesses do Imperio do Brazil, e os do reino de
Portugal, que Eu continue a ser Rei de Portugal,
Algarves, e seus Dominios e Querendo Felicitar aos ditos
Reinos quanto em Mim Couber: Hei por bem, de Meu moto
proprio, e livre vontade, Abdicar, e Ceder de todos os
indisputaveis, e inauferiveis Direitos, que Tenho à
Coroa da Monarquia Portugueza, e à Soberania dos mesmos
Reinos, na Pessoa da Minha sobre todas muito amada,
prezada, e querida Filha, a Princeza do Grão Pará D.
Maria da Gloria, para que Ella como Sua Rainha Reinante,
os Governe independentes deste Imperio, e pela
Constituição, que Eu Houve por bem Decretar, Dar, e
Mandar jurar por Minha Carta de Lei de vinte e nove de
Abril do corrente anno: e outro sim Sou Servido
Declarar, que a dita Minha Filha Rainha Reinante de
Portugal, não sahirá do Imperio da Brazil, sem que Me
Conste Officialmente, que a Constituição foi jurada
conforme Eu Ordenei, e sem que os Esponsaes do
Casamento, que pretendo Fazer-lhe com o Meu muito Amado,
e Prezado Irmão, o Infante D. Miguel, estejão feitos, e
o Casamento concluido; e esta Minha Abdicação e Cessão
não se verificará, se faltar qualquer destas Condições.
Pelo que: Mando a todas as Authoridades a quem o
conhecimento desta Minha Carta de Lei pertencer, a fação
publicar, para que conste a todos os Meus Subditos
Portuguezes esta Minha Deliberação.
A Regencia desses Meus Reinos, e Dominios assim o tenha
antendido, e a faça imprimir e publicar do modo mais
authentico, para que se cumpra inteiramente o que por
ella não há de passar sem embargo da Ordenação em
contrario, que somente por este effeito Hei por bem
Derrogar, ficando aliás em seu vigor, não obstante a
falta de referenda, e mais formalidades do estilo, que
igualmente Sou Servido Dispensar.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos dois dias do mez
de Maio do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus
Christo de mil oitocentos e vinte e seis.
= EL REI com Guarda.