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Alvará de criação do Título de Príncipe Real

 

Eu El-REI Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: Que tendo o Senhor REI Dom João IV, de Gloriosa Memoria, determinado pela Sua Carta de Doação de vinte e sete de Outubro de mil seiscentos e quarenta e cinco, que os Principes Primogenitos da Corôa de Portugal tivessem o Titulo de Principes do Brazil, para o possuirem em Titulo sómente, e se chamarem dali em diante Principes do Brazil e Duques de Bragança : E Reconhecendo Eu, que este Titulo de Principe do Brazil tornou-se incompativel depois da Carta de Lei de dezasseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze, pela qual Fui Servido elevar o Estado do Brazil á dignidade de Reino, Unindo-o aos de Portugal e dos Algarves: E Querendo que o Principe Dom PEDRO, Meu Muito Amado e Presado Filho Primogenito, e todos os mais Principes que forem primogenitos desta Corôa gozem de hum Titulo ainda mais preeminente, e que seja adequado á sobredita União: Hei por bem ; que o dito Principe Meu Filho, tenha d'ora em diante o Titulo de = PRINCIPE REAL DO REINO UNIDO DE PORTUGAL E DO BRAZIL E ALGARVES = conservando sempre o de Duque de Bragança, e que destes mesmos Titulos hajão de gozar os Principes Primogenitos desta Corôa que depois D'Elle vierem ; Havendo assim por declarada nesta parte tão sómente a mencionada Carta de doação de vinte e sete de Outubro de mil seiscentos e quarenta e cinco, que ficará em tudo mais em seu vigor; assim como a Carta Regia de desesete de Dezembro de mil seiscentos e trinta e quatro, pela qual o Senhor REI Dom João V, de saudoza Memoria, Houve por bem que os Filhos Primogenitos dos Principes do Brazil se intitulassem = Principes da Beira = E este se cumprirá como nelle se contém, sem embargo de quasquer Leis em contrario, as quaes Hei por derogadas para este effeito sómente ficando alias em seu vigor : E valerá como Carta passada pela Chancellaria, ainda que por ella não haja de passar, e o seu effeito haja de durar hum e mais annos, não obstante a Ordenação em contrario.

Dado no Palacio do Rio de Janeiro aos nove de Janeiro de mil oitocentos e desesete

 = REI =

= Conde da Barca =